HOJE NA HISTÓRIA
15 de Junho 1977
O Congresso Nacional aprova em primeiro turno, a emenda Constitucional número 9, que permitiu a instauração do divórcio no Brasil
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O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre, separar-se) é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges.
A emenda Constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, deu nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal de 1967, vigente naquela data, permitindo a instauração do divórcio no Brasil e a lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977 o regulamentou.
O projeto histórico dos senadores Nélson Carneiro e Accioly Filho, ficou mais conhecido como a “Lei do Divórcio”, trouxe consigo uma verdadeira conquista para a sociedade brasileira.
Com o voto do arenista Hélio da Costa Campos, representante do Território de Roraima, foi aprovado, em primeiro turno, o projeto que instituía o divórcio no Brasil. Faltavam 20 minutos para a primeira hora daquela quinta-feira quando foi dado o 212º voto favorável. O resultado final foi de 219 votos a favor e 162 contrários.
A emenda Constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, deu nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal de 1967, vigente naquela data, permitindo a instauração do divórcio no Brasil e a lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977 o regulamentou.
O projeto histórico dos senadores Nélson Carneiro e Accioly Filho, ficou mais conhecido como a “Lei do Divórcio”, trouxe consigo uma verdadeira conquista para a sociedade brasileira.
Com o voto do arenista Hélio da Costa Campos, representante do Território de Roraima, foi aprovado, em primeiro turno, o projeto que instituía o divórcio no Brasil. Faltavam 20 minutos para a primeira hora daquela quinta-feira quando foi dado o 212º voto favorável. O resultado final foi de 219 votos a favor e 162 contrários.
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