HOJE NA HISTÓRIA

01 de Janeiro 1917

Entra em vigor o Código Civil Brasileiro

Entra em vigor o Código Civil Brasileiro

Código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.

É fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizada ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenômeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como "norma posta" (lei escrita), o que de outro lado aguçou a consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico.

O fenômeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem na França quando Napoleão Bonaparte, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 21 de março de 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.

Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação europeia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano.

Posteriormente, o Código Civil alemão (BGB), de 1896, também passou a exercer grande influência, nomeadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.

No Brasil

O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.

O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil Brasileiro, Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916.

Conforme seu artigo 1.806, o “Código Civil Brasileiro” entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro.

Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas.

Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901.

Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, a sugestão de Beviláqua foi influenciada fortemente pelo Código Civil Alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação em 1916.

Fonte: Wikipédia

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