Espaço Jurídico
04/06/2014 | A defasagem salarial dos benefícios previdenciários
Eloisa Ramella - OAB/RS 23.684
Pereira da Costa Advogados
Visa o presente artigo esclarecer a população em geral que os benefícios previdenciários não acompanham a evolução do salário-mínimo e consequentemente o poder de compra.
É muito comum que o segurado procure um advogado para rever seu benefício, pois ao longo dos anos os valores vão reduzindo fazendo alusão ao número de salários que recebia no ato da aposentação.
Os benefícios são irredutíveis, não podem ter o seu valor diminuído assegurado pelo principio da irredutibilidade e garantem que tenham um reajuste pela inflação e assim manter o poder de compra com exceção dos benefícios concedidos por irregularidade ou erro administrativo.
Mesmo que os benefícios não sofram redução de valores sofrem com a defasagem salarial.
Os segurados sofreram uma derrota quando da promulgação da Constituição Federal de 1988 através do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, onde os benefícios foram revistos obedecendo ao critério de atualização em números de salários mínimos quando da concessão do benefício até a implantação do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a entrada em vigor da atual Lei de Benefícios (nº 8213) em 24 de julho de 1991. A partir daí os benefícios foram desvinculados do salário-mínimo.
Aqueles segurados que ganham acima de um salário mínimo serão reajustados apenas com a inflação. Diferente daqueles que recebem apenas um salário mínimo que é reajustado pela inflação do ano anterior mais o adicional do PIB nos últimos dois anos. O reajuste diferenciado é que causa a defasagem no valor do benefício ou a crença em sua redução.
O segurado desconhecendo a desvinculação que ocorreu com os benefícios acaba relacionado o valor da aposentadoria ou pensão em número de salários mínimos. É exatamente essa a irresignação dos aposentados e pensionistas.
Na realidade não houve a redução no valor do benefício, mas uma perda em razão dos critérios diferenciados para o reajuste anual e nada se pode fazer para corrigir essa situação que atinge milhares de segurados, mas há outros tipos de revisões possíveis que podem alterar a renda, conforme o caso. Cada caso, uma revisão especifica.
Esperamos ter auxiliado os interessados em seus questionamentos sobre a defasagem salarial dos benefícios e havendo dúvidas procurar um profissional da área previdenciária e conhecer as possibilidades de uma revisão no benefício.
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