Espaço Jurídico
24/09/2015 | A importância da prova pericial
* Adv. Luis Felipe Barros – OAB 65.230
Diretor Jurídico do Grupo Maciel
www.macielauditores.com.br
Uma década de exercício profissional me levaram a compreender que mais vale uma boa prova documental do que uma tese abstratamente pautada em lei. Uma análise formata expressamente no processo, partindo da premissa maior até a menor, resultando numa conclusão hígida e lógica, é a melhor forma de obter uma vitória processual.
Muitas vezes as partes, seja por economia de custos ou até mesmo por desconhecimento, acabam por preterir a prova pericial, jogando fora um processo com excelente prognostico de êxito.
Não há dúvidas que a prova pericial é rainha das provas documentais, nela os elementos e cálculos são lançados de forma clara e sistemática, permitindo que até o mais leigo entenda as conclusões atingidas pelo perito.
É descabido desprestigiar a prova pericial em prol de uma hipotética economia de custos, porquanto os benefícios obtidos com esse estudo são incomensuráveis maiores do que o gasto financeiro havido por força da remuneração do profissional escolhido.
Aliás, ações como revisionais de contratos sequer admitem a sua propositura sem a indicação do valor que a parte entende devido – art. 285-B do CPC – razão pela qual o seu recebimento perpassa obrigatoriamente por um laudo pericial que irá excluir os encargos considerados abusivos, atingindo por consequência o valor incontroverso discutido, evitando a fulminação preliminar do processo.
Outro exemplo claro advém do próprio Código de Processo Civil, que inadmite o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, quando não for declinado expressamente e corretamente o valor entendido como devido, que na maioria das vezes, somente é atingido por meio de cálculos formatados por expert no assunto.
Por outro lado, é ínsito do processo trabalhista, a sinergia do perito com as partes e procuradores, o qual além de subsidiar o reclamante, seja para fins de acordo ou de escolha do rito, também irá subsidiar impugnações e embargos executivos.
Nos dias atuais é inconcebível que processos sejam perdidos por ausência de uma prova pericial mais contundente, é necessário que as partes e os próprios operadores do direito tenham ciência do necessário e importante papel do laudo pericial, seja ele apresentado em juízo ou como complementar ao estudo técnico encartado no processo.
Constitui-se justamente neste mote, o centro motor que impulsiona o setor de perícias do grupo Maciel, estando estruturado sobre uma base sólida, sendo o trabalho executado em conjunto entre contadores e advogados, o qual incontestavelmente atinge um resultado mais complexo e com maior embasamento teórico.
Portanto, o êxito futuro de uma ação judicial está umbilicalmente ligado a uma perícia robusta, compacta e profunda, a qual determinará o rumo da contenda, haja vista que trará segurança ao juízo e evitará combates entre as partes, especialmente aqueles travados no campo das tergiversações.
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