Vininha F. Carvalho
16/03/2011 | O turismo se faz com profissionalismo
O turismo é o setor econômico que cada dia mais depende dos valores morais e éticos para sobreviver. A preocupação com respeito ao meio ambiente e a segurança dos turistas é fundamental para o fortalecimento desta importante atividade.
O grande perigo atual, é ver no turismo o "remédio" para todos os males que afligem os municípios e, desenvolve-lo sem um planejamento, organização e fiscalização. A responsabilidade sobre a manutenção da qualidade dos serviços prestados e dos destinos turísticos é de todos, mas é preciso saber exigir ações coerentes junto aos poderes públicos.
O turismo responsável, é aquele capaz de respeitar as características dos destinos trabalhados, sem transformar as comunidades visitadas em satélites desgarrados da cultura urbana, é necessário impedir a destruição da beleza da paisagem, onde elas estão instaladas, ou a interferência no funcionamento dos meios de hospedagem por amadores, ou seja, locais fora do padrão estipulado pelo Ministério do Turismo.
Os impactos mínimos na sociedade local precisam ser valorizados, mantendo-se distantes tudo que possa impedir que o turismo responsável consiga se estabelecer, desenvolver e crescer de maneira profissional.
A cadeia produtiva do turismo é regida por regulamentos e critérios que permitem oferecer qualidade e segurança nos serviços prestados, visando atingir a excelência no atendimento. Desde 1998 existe a classificação hoteleira .
Atualmente está vigente a deliberação normativa no.429/02, que aprovou o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem e o Sistema Oficial de Classificação Hoteleira. Em 2005, o Decreto 5406 criou o cadastro nacional , que permite ao Ministério do Turismo identificar e fiscalizar todos os prestadores de serviço.
A Lei 8078/90 (artigo 37) define como propaganda enganosa qualquer modalidade que induza o turista a erro, tanto no que diz respeito a natureza , característica, qualidade , quantidade, propriedades, origem e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A definição de publicidade enganosa é bastante ampla, podendo ser flexível em casos distintos, como por exemplo, oferecer hospedagem em locais que não atendam as condições exigidas pelas leis que regem os meios de hospedagem.
O contrato de hospedagem é caracterizado com um contrato de adesão , onde as cláusulas deverão ser bem claras e objetivas, sendo favoráveis ao aderente, por isto, o que está incluso nos meios de hospedagem, nos valores contratados e as regras para reembolso e desistência, devem estar em conformidade com o estipulado com a lei vigente no código do consumidor.
Hospedagens só podem ser divulgadas nos meios de comunicação, incluindo sites na internet, se oferecerem estes requisitos, caso contrário é uma prática que contraria ao Direito do Turismo.
O turismo é uma atividade que busca valorizar as premissas ambientais, sociais, culturais e econômicas conhecidas de todos nós. Os roteiros são elaborados através das Agências de Viagens, onde os consumidores irão desfrutar dos serviços de hotelaria, gastronomia, condutores, transportes, equipamentos, etc..., todos oferecidos por profissionais devidamente habilitados para atuarem neste mercado.
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