Espaço do leitor


25/05/2012 | Risco de exclusão da maioria

por: Benito Paret*


As mudanças previstas na Lei 8.666, que estabelece as regras para as compras governamentais, estão entre os principais mecanismos de incentivo à inovação a serem introduzidos pelo Governo Federal no âmbito do Plano Brasil Maior.

Essa lei não só garante a preferência às empresas que produzem tecnologia genuinamente nacional, nas licitações públicas, e admite que seus preços sejam superiores aos das concorrentes estrangeiras em até 25%.

O primeiro desafio é caracterizar o que é tecnologia nacional num setor industrial tão complexo quanto variado. Principalmente numa área em que a quase totalidade das plataformas básicas é importada.

Tecnologia nacional, nesse ramo de atividade, não pode ser entendida apenas como a criação de genial originalidade que mude o paradigma da indústria.

Tendo em vista a nossa realidade, e o grau de desenvolvimento da nossa indústria, tem de ser vista, principalmente, como aquela que cria, ou amplia competências tecnológicas correlatas no país. Como a que contribui para a criação de negócios intensivos em conhecimento e aumente a nossa autonomia tecnológica.

É preciso que sejam definidas com clareza, à luz da realidade da nossa indústria, o que são competências necessárias.

Os parâmetros para a regulamentação em curso foram confiados ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, uma instituição respeitável e competente no cenário acadêmico. Ele deverá desenvolver um modelo de certificação e um método de avaliação que tome por base a Norma ISSO/IEC15.504.

Isso será importante. Mas as primeiras informações que chegam às entidades do setor dão conta de um trabalho elaborado de forma restrita, centrado numa visão excessivamente acadêmica e burocrática, que se necessária não pode ser a única a ser considerada numa legislação que afetará toda a indústria, principalmente as pequenas empresas do setor.

Se o objetivo da lei é incentivar o desenvolvimento de tecnologias próprias e a inovação, as empresas precisam ser ouvidas, porque elas é que conhecem a realidade desse mercado. O risco de uma regulamentação burocrática e acadêmica é produzir a exclusão da maioria das empresas nacionais que operam na área do software, onde 95% delas são pequenas ou microempresas. A depender do que seja editado, um instrumento que tem por objetivo estimular a empresa nacional que inova e cria tecnologia pode se transformar num fator de exclusão, que beneficiará meia dúzia de empresas de grande porte.

* Benito Paret é presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro


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