James M. Dressler
17/06/2015 | Redução da Maioridade Penal
Embora Tiririca já tenha dito que “pior do que está não fica”, a prática está demonstrando que a segurança pode ficar e pior e realmente está ficando. É impressionante a frequência, acho que nunca vista antes no mundo civilizado, de crimes perpetrados por menores como vem acontecendo no Brasil.
Recapitulando apenas alguns dos mais escabrosos casos desde 2000 para cá (certamente vou esquecer de alguns, foram muitos):
- O assassinato de uma moça e seu namorado por Champinha, em São Paulo;
- A morte do menino João Hélio, arrastado pela rua preso ao cinto de segurança depois de um assalto onde o carro em que estava com a mãe foi roubado, no Rio de Janeiro;
- O assassinato da dentista queimada viva ao ter seu consultório assaltado em São Paulo;
- O assassinato a facadas de um médico no Rio de Janeiro ao ter sua bicicleta roubada;
- O assassinato de um paciente de consultório dentário durante uma consulta, semana passada em São Paulo;
- Os estupros e assassinatos de quatro meninas no Piauí, também na semana passada.
Nem precisei me esforçar para relembrar estas barbaridades, estão todas bem vivas na memória de todos brasileiros, e certamente colaboram para que quase 90% desejem que a maioridade penal seja reduzida de dezoito para dezesseis anos. Certamente há muitos outros de igual gravidade e milhares de gravidade menor, mas que nem por isso devam ser ignorados só porque quem o cometeu é menor de idade.
Pessoalmente, sou a favor da redução da maioridade penal, mas não para dezesseis e sim para doze anos de idade. E o que eu proporia é que todos, com idade a partir dos doze anos, fossem julgados da mesma forma que são hoje os maiores de idade, mas que fosse aplicado um redutor na pena, inversamente proporcional à juventude do réu. Assim, entre dezesseis e dezoito anos, um redutor de 20% no total da pena, entre quatorze e dezesseis, 40% de redutor, entre doze e quatorze um redutor de 60%. Mas julgamentos como se adultos fossem, para sentirem o peso da lei. E até completar os dezoito anos, a pena sendo cumprida na FASE, e se sobrar pena a cumprir, a partir dos dezoito anos a pena sendo cumprida em presídio.
Independentemente de estatísticas falsas como aquela de que “apenas 1% dos crimes sejam cometidos por menores” (pergunto: por que deveria alguém ficar impune só porque pessoas da sua idade cometem poucos crimes?) e outras alegações tolas como “punir não reeduca” (mas ao menos evita que o sujeito fique solto cometendo mais crimes) ou “não vai resolver o problema da segurança” (mas vai resolver o problema de menores criminosos impunes), não há mais por que manter uma legislação anacrônica que ignora que o mundo mudou e que as crianças de dezesseis anos de quarenta anos atrás nada tem a ver com os rapazes de dezesseis anos de 2015, nem física, nem psicologicamente.
É hora de começarmos esta correção e a redução da maioridade penal é um imperativo. Chega de impunidade!
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