James M. Dressler
26/03/2018 | Decidimos Que Não Decidimos
O STF acabou criando uma nova jabuticaba jurídica com a decisão desta última quinta-feira (22/03), ao tomar a decisão de não permitir a prisão de Lula após a decisão do TRF4 sobre os embargos de declaração, a serem julgados na próxima segunda-feira (26/03).
Segundo o advogado Sérgio Lewin, numa excelente tirada, “o STF reuniu-se para decidir sobre o habeas corpus de Lula, mas decidiu que antes precisava decidir se podia decidir. Decidiu que podia. Mas decidiu não decidir mesmo podendo decidir. Decidiu que vai decidir outro dia. Mesmo assim decidiu que o TRF4 não pode decidir pela prisão antes dele decidir o que ia decidir hoje e não decidiu!”.
Não poderia ser mais claro sobre o que aconteceu! Realmente uma piada de mau gosto, que só faz passar o tempo sem que nada se decida enquanto, aparentemente, tenta-se encontrar uma saída para Lula. Por que este desespero em impedir alguém, que já foi condenado na 1ª e na 2ª instância por unanimidade, seja preso? Alguém que tem ainda uma penca de processos a que está respondendo na fila para serem julgados, e que especialistas acreditam serem ainda mais fartos em provas do que este que tem a pena prestes a ser executada? Realmente não sei. Mas deve ser algo muito forte para o tamanho da pressão que fazem sobre a presidente do STF, para que se julgue novamente a prisão após condenação em 2ª instância. Fico só imaginando o que Lula tem ou sabe que bota tanto medo em algumas pessoas.
Sobre a prisão em 2ª instância, cabe dizer o seguinte: de 194 países do mundo, só um não prende depois da condenação em 1ª ou 2ª instância. No Brasil, desde 1941 sempre foi assim, prisão em 2ª instância, exceto a partir de 2009, justamente quando estava para se prender os mensaleiros de 2006. Aí, subitamente, mudou-se o entendimento de quase sete décadas. Em 2016, voltou-se à tradição da prisão em 2ª instância, e agora, de novo, na hora de prender Lula, volta-se à discussão do que já havia sido decidido em 2016.
E aí vem aquele argumento que parece correto: “ah, mas a constituição de 1998 diz que a prisão é só depois do trânsito em julgado”. Sim, mas passaram vinte anos, de 1988 a 2009 prendendo gente de forma ilegal, contrariando a Constituição? Ninguém atentou para o fato em vinte anos? Não é preciso ser advogado para saber que tem caroço neste angu. Ou temos os advogados mais incompetentes do mundo, ou há algo errado nesta conversa! Antes de qualquer coisa, há que explicar como, durante 20 anos, as prisões em 2ª instância aconteciam contrariando a Constituição!
Um habeas corpus é um instrumento que visa proteger a pessoa de um ato abusivo de autoridade. Qual o sentido de concedê-lo a alguém que foi condenado por unanimidade? Ou é um completo absurdo ou então estes juízes que do TRF4 deveriam ser retirados de seus cargos por conluio para prejudicar um inocente! Pelo óbvio do absurdo, aí a desculpa é aquela de que a prisão em 2ª instância está sendo questionada no STF, então para evitar o prejuízo... Fico me perguntando onde estavam estes teóricos quando prenderam Cunha e Cabral, só para ficar em dois bem conhecidos, presos há horas e também condenados em 2ª instância.
E para completar a sequência de insanidades, há os que argumentam que a constituição do STF mudou, com novos juízes, ou houve mudanças de posição. Imagino então que todas as decisões passadas do STF, cada vez que muda um número suficiente de juízes, tenha que ser revista para ser “atualizada” com a nova formação do STF. Só que não, isso ninguém cogita, é só a questão de prisão em 2ª instância, adivinhem por quê...
Agora, resta-nos agora esperar os próximos capítulos desta novela nonsense que virou o judiciário brasileiro e suas chicanas jurídicas. Se há algo que perdeu totalmente a credibilidade neste país é o STF. Vamos ver como se comportará diante desta jabuticaba que está sobre a mesa.
Compartilhe
- Dia de Santa Adelaide
- Dia de São José Moscati
- Dia do Butantã
- Dia do Reservista
- Dia do Síndico - Porto Alegre
- Dia do Teatro Amador