James M. Dressler
10/02/2016 | Cerco
Acabo de ver a série em formato de documentário do Netflix, “Making a Murderer” que, numa tradução livre, seria algo como “criando um assassino”. A série mostra o incrível caso do americano Steven Avery, preso por dezoito anos por um crime que não havia cometido. Para quem não viu a série, recomendo-a, mas não leia este artigo até ter visto toda a série, porque haverá “spoilers”. Não procure também no Google pelo Steven, pois já saberá como tudo termina.
O interessante em toda a série é observar como policiais, promotores e juízes, representando o Estado, atuam em uma espécie de conluio para condenar alguém de quem há suspeitas ou antipatia, ou simplesmente tem o que poderia chamar-se de “má fama”, a despeito das provas. Quando a turma não gosta de alguém, as “evidências” são encaixadas de forma a se chegar a um resultado desejado. Como diz o advogado de Steven, você pode garantir a qualquer um que jamais cometerá um crime e realmente cumprir isso, mas não está livre de ser acusado de ter cometido algum crime, e aí é que são elas, mesmo que você seja inocente.
Pois bem, no caso de Steven, ele ficou 18 anos preso injustamente, apenas porque se parecia com o verdadeiro criminoso. Além disso, durante a investigação, havia indícios de que outro indivíduo parecido com ele, detido na mesma época numa cidade vizinha e com histórico policial pelo mesmo crime (estupro), seria o verdadeiro criminoso. Mas a polícia intencionalmente ignorou isso, porque os policiais simplesmente não gostavam de Steven, um sujeito meio encrenqueiro e mal visto na pequena cidade onde morava. Steven acabou liberado 18 anos depois, por um teste de DNA que comprovou que o estuprador era justamente o outro preso que a polícia fez questão de ignorar.
Como sabemos, as coisas são levadas muito a sério nos Estados Unidos, e ficar 18 anos preso por um erro crasso da polícia e promotoria acabaria por resultar em vultosa indenização a Steven e responsabilização dos policiais e promotores pelo “erro” cometido intencionalmente. Mas à medida que o caso contra o Estado cresce, uma oportunidade única aparece para salvar os agentes do Estado e permitir dar o troco a Steven, numa reviravolta impressionante.
O que fica claro durante a série, é este o mote para este artigo, é que quando há disposição de um agente do Estado para fazer alguma coisa, inclusive usar a força do Estado para cometer um crime, há inúmeras brechas que permitem a condução de qualquer ação para onde o agente desejar. Apesar de instituições que funcionam, tais brechas existem nos Estados Unidos, e evidentemente, o Brasil não tem instituições mais sólidas que as americanas, portanto, no Brasil também elas existem. Não quero dizer que acho certo que vá se incriminar e/ou condenar alguém inocente, mas sim que há ampla liberdade para se investigar gente suspeita (ou não), até para que sejam inocentadas, se as instituições estiverem realmente funcionando. Ninguém está acima da lei.
Vejo agora este cerco ao ex-presidente Lula, a cada dia mais próximo de atingi-lo, e me pergunto: há quanto tempo se sabe do sítio do amigo de Lula e suas visitas frequentes a ele, nessa estranha relação de amizade, que às vezes nem irmão tem com irmão? Há quanto tempo se sabe do apartamento triplex no Guarujá e uma suposta propriedade do mesmo por parte de Lula ou sua esposa? Ora, ouvimos falar disso com frequência há no mínimo quatro anos, muito antes da deflagração da operação lava-jato, por exemplo. Se nossas instituições estivessem funcionando como deveriam, este tipo de coisa já deveria ter sido investigada e esclarecida há muito tempo.
Por outro lado, a conclusão a que chego é que Lula nunca foi mesmo o alvo da operação lava-jato, como bem disse o juiz Sérgio Moro: “o ex-presidente Lula não está sendo investigado no âmbito da operação lava-jato”. Parece que era verdade mesmo, e não apenas um disfarce para se aproximar dele sem dar na vista. Foram a operação zelotes e o promotor de São Paulo, Cássio Conserino, que acabaram por (tentar) investigar Lula. Se o juiz Sérgio Moro tinha esta intenção desde o início, se era o seu objetivo primordial, perdeu o “timing”.
Veremos se no país dos cartórios, onde só vale o que está no papel passado, carimbado e com firma reconhecida, se o que for apurado, na ausência de tais documentos, será suficiente para condenar e punir alguém ou se apenas se conseguirá pouco (ou muito) desgaste político. A conferir.
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